Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027546 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300873261 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7281/94 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe recurso de revista do acórdão da Relação, proferido sobre recurso de apelação, quando conheça do mérito da causa (artigo 721 n. 1 do Código do Processo Civil). II - Daqui resulta que perante uma absolvição da instância decidida pelo acórdão recorrido face ao entendimento de se considerar inadmissível a reconvenção, o recurso é de agravo (artigo 733 do citado Código) e não de revista. III - Embora o Juiz não se pronuncie directamente sobre a admissibilidade do pedido reconvencional, vem realmente a admiti-lo ao elaborar a específicação e o questionário, se neles vasar matéria fáctica articulada pelo reconvinte que, em seu entender, serviu de base à formulação do seu pedido. IV - Daqui resulta que, tendo sido realmente admitida a reconvenção, não pode a Relação considerar que não foi admitida, para daí, posteriormente, se pronunciar sobre a sua inadmissibilidade com a correlativa absolvição da instância dos Autores. | ||