Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087326
Nº Convencional: JSTJ00027546
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199505300873261
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7281/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe recurso de revista do acórdão da Relação, proferido sobre recurso de apelação, quando conheça do mérito da causa (artigo 721 n. 1 do Código do Processo Civil).
II - Daqui resulta que perante uma absolvição da instância decidida pelo acórdão recorrido face ao entendimento de se considerar inadmissível a reconvenção, o recurso
é de agravo (artigo 733 do citado Código) e não de revista.
III - Embora o Juiz não se pronuncie directamente sobre a admissibilidade do pedido reconvencional, vem realmente a admiti-lo ao elaborar a específicação e o questionário, se neles vasar matéria fáctica articulada pelo reconvinte que, em seu entender, serviu de base à formulação do seu pedido.
IV - Daqui resulta que, tendo sido realmente admitida a reconvenção, não pode a Relação considerar que não foi admitida, para daí, posteriormente, se pronunciar sobre a sua inadmissibilidade com a correlativa absolvição da instância dos Autores.