Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B793
Nº Convencional: JSTJ00031884
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
GERENTE
Nº do Documento: SJ199703130007932
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 193/96
Data: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A relação estabelecida entre a sociedade e o gerente tem, quanto a este, carácter altamente pessoal.
II - A gerência não é transmissível por acto entre vivos ou por morte, nem isolada, nem juntamente com a quota (artigo 254 n. 4 do CSC86). Esta norma é imperativa, pelo que regras em contrário do pacto social seriam inválidas.