Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030708 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL MARCAS REGISTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020000401 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 795/94 | ||
| Data: | 10/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O comerciante por grosso que, desde há cerca de treze anos antes, pôs à venda junto de clientes seus, roupa confeccionada com os dizeres "Alta Roda", dizeres estes que vieram depois a ser registados como "marca" por outro comerciante do ramo, não pode ser civilmente responsabilizado por eventuais prejuízos a este causados com a utilização dos dizeres que continuou fazendo para além da data em que foi dada publicidade ao registo, desde que o lesado não fez a prova, que lhe competia, de que ele tenha agido dolosa ou culposamente e uma vez que ficou provado que ele deixou de utilizar tais dizeres logo que do registo teve conhecimento por via judicial. | ||