Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2496
Nº Convencional: JSTJ00042034
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
VONTADE DOS CONTRAENTES
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ200110020024961
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 851/01
Data: 03/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 237.
Sumário : 1 - O apuramento da vontade real não se confunde com a interpretação da declaração de vontade que é a fixação do sentido juridicamente decisivo da declaração.
2 - Só depois de aprovada, em sede factual, a vontade real (elemento interno) e a declaração (elemento externo), é que se procede à interpretação normativa, para o que interessa o nº. 1 do artº. 236º do Cód. Civil.
3 - Pedir que se interprete a declaração no sentido de fazer prevalecer um maior equilíbrio de prestações, nos termos do artº. 237º do Cód. Civil, pressupõe a existência de dúvida sobre o sentido da declaração.
Decisão Texto Integral: