Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042034 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO VONTADE DOS CONTRAENTES EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200110020024961 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 851/01 | ||
| Data: | 03/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 237. | ||
| Sumário : | 1 - O apuramento da vontade real não se confunde com a interpretação da declaração de vontade que é a fixação do sentido juridicamente decisivo da declaração. 2 - Só depois de aprovada, em sede factual, a vontade real (elemento interno) e a declaração (elemento externo), é que se procede à interpretação normativa, para o que interessa o nº. 1 do artº. 236º do Cód. Civil. 3 - Pedir que se interprete a declaração no sentido de fazer prevalecer um maior equilíbrio de prestações, nos termos do artº. 237º do Cód. Civil, pressupõe a existência de dúvida sobre o sentido da declaração. | ||
| Decisão Texto Integral: |