Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080672
Nº Convencional: JSTJ00010637
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
OMISSÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
INEXISTENCIA DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199106120806722
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG462
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 347/90
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CARNELLUTI IN SISTEMA PAG273.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O suprimento da omissão de julgar por parte do tribunal recorrido deve fazer-se mediante devolução dos autos para que ali se profira a decisão adequada, ficando sem efeito todos os actos posteriores que fiquem prejudicados por inexistencia daquela decisão.