Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010637 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL OMISSÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INEXISTENCIA DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120806722 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG462 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/90 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARNELLUTI IN SISTEMA PAG273. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O suprimento da omissão de julgar por parte do tribunal recorrido deve fazer-se mediante devolução dos autos para que ali se profira a decisão adequada, ficando sem efeito todos os actos posteriores que fiquem prejudicados por inexistencia daquela decisão. | ||