Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086205
Nº Convencional: JSTJ00026573
Relator: AFONSO MELO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
PROVEITO COMUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199502140862051
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7935/93
Data: 02/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado ter a dívida do réu marido resultado de um acto de comércio, cabe aos réus provar que tal dívida não foi contraída no exercício do comércio ou em proveito comum do casal.