Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048335
Nº Convencional: JSTJ00028667
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
COMISSÃO POR OMISSÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199511230483353
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 51/94
Data: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É discutível que a figura do dolo eventual seja compatível com o conceito de tentativa.
II - O problema, no entanto, tem apenas interesse teórico, pois os factos continuarão a ser puníveis (pelos artigos 10 n. 2 ou pelo artigo 22 n. 1 dos Códigos Penais de 1982 e 1995) e exactamente com igual pena ( citado artigo 10 n. 3 e artigo 23 n. 2).
III - O regime do último diploma é, para o caso, abstractamente mais favorável ao arguido que o do primeiro. Mas, em concreto, pode não o ser e então não haverá nada a alterar.