Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028667 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO DOLO EVENTUAL COMISSÃO POR OMISSÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511230483353 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/94 | ||
| Data: | 02/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É discutível que a figura do dolo eventual seja compatível com o conceito de tentativa. II - O problema, no entanto, tem apenas interesse teórico, pois os factos continuarão a ser puníveis (pelos artigos 10 n. 2 ou pelo artigo 22 n. 1 dos Códigos Penais de 1982 e 1995) e exactamente com igual pena ( citado artigo 10 n. 3 e artigo 23 n. 2). III - O regime do último diploma é, para o caso, abstractamente mais favorável ao arguido que o do primeiro. Mas, em concreto, pode não o ser e então não haverá nada a alterar. | ||