Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A108
Nº Convencional: JSTJ00032995
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199707080001081
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 781/95
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O mero atraso no depósito das tornas não é, por si, susceptível de rentabilizar juros; para que o seja, necessário se torna que a mora seja imputável ao devedor; como exige o artigo 804 do CCIV66.