Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075022
Nº Convencional: JSTJ00010224
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
FALTA
ALVARÁ
VALIDADE
Nº do Documento: SJ198805100750222
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os contratos-promessa relativamente a compra e venda de terrenos compreendidos em loteamento sem alvará, são válidos, a menos que no momento da celebração do contrato haja impossibilidade de obter o alvará por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivos da sua emissão.