Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075535
Nº Convencional: JSTJ00011034
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
BENFEITORIA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198803170755352
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de despejo fundada em falta de residencia permanente dos inquilinos, tendo estes excepcionado factos atinentes a demonstração da residencia permanente (alguns dos quais levados ao questionario) e a caducidade, não pode a acção ser decidida no saneador sem a indispensavel indagação sobre tais factos.
II - Estipulado no contrato de arrendamento que a execução de benfeitorias voluptuarias ou uteis carece de autorização escrita do senhorio, a alegação do reu-reconvinte de que as benfeitorias por ele realizadas o foram com autorização escrita do senhorio, importa tambem indagar a materia factica correspondente.