Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083230
Nº Convencional: JSTJ00025594
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411100832302
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 742/91
Data: 04/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo a promitente compradora, por culpa sua, apresentado na Câmara Municipal projecto do edifício a erigir no prédio rústico prometido comprar aos réus por contrato-promessa de 31 de Janeiro de 1983, e tendo, por via disso e porque assumira a obrigação de entregar aos réus 20% da construção que ali viesse a edificar, caído em mora em 19 de Dezembro de 1983 - data prevista para a apresentação do projecto - e bloqueado a situação do cumprimento do contrato durante quase seis anos, tais factos, justificativos da resolução do contrato pelos réus promitentes vendedores, por violação grave de dever acessório de conduta, desoneram estes da obrigação de vender, assumida no mesmo contrato, pelo que nada justifica o pedido da promitente compradora de condenação dos réus promitentes vendedores a pagarem-lhe indemnização por incumprimento contratual derivado de terem iniciado, decorrido o dito prazo de quase seis anos, construção de edifício no prédio rústico prometido vender.