Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017253 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210431503 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371/91 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando for manifesta a sua improcedência. II - Considera-se manifestamente improcedente o recurso penal interposto com fundamento em erro notório na apreciação da prova quando o vício alegado não resulta do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum mas de mera discordância da recorrente da forma como o tribunal apreciou a prova produzida. | ||