Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028726 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020766732 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No mandato sem representação, é elemento essencial a interposição de outra pessoa, por incumbência não aparente do titular do interesse, de quem não recebeu formalmente poderes. II - Improcede a acção intentada com tal fundamento quando a matéria de facto, dada como provada, não reflecte os elementos essenciais de tal figura jurídica. | ||