Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076673
Nº Convencional: JSTJ00028726
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903020766732
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No mandato sem representação, é elemento essencial a interposição de outra pessoa, por incumbência não aparente do titular do interesse, de quem não recebeu formalmente poderes.
II - Improcede a acção intentada com tal fundamento quando a matéria de facto, dada como provada, não reflecte os elementos essenciais de tal figura jurídica.