Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044538
Nº Convencional: JSTJ00022904
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250445383
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3707/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime do artigo 170 do C.P. protege-se a inviolabilidade do domicílio e, naquele preceito, estão incluidas quer a introdução, como a permanência em casa alheia.
II - Se o acórdão reclamado não tocou na matéria de facto aceite pelo acórdão da Relação nada decidindo sobre tal matéria, o Supremo Tribunal de Justiça, não deverá, em aclaração do seu acórdão, prestar qualquer esclarecimento a tal respeito.