Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022904 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250445383 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3707/92 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime do artigo 170 do C.P. protege-se a inviolabilidade do domicílio e, naquele preceito, estão incluidas quer a introdução, como a permanência em casa alheia. II - Se o acórdão reclamado não tocou na matéria de facto aceite pelo acórdão da Relação nada decidindo sobre tal matéria, o Supremo Tribunal de Justiça, não deverá, em aclaração do seu acórdão, prestar qualquer esclarecimento a tal respeito. | ||