Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011026 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA DIREITO DE PREFERENCIA ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030755702 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 1117 do Codigo Civil veio atribuir, ao arrendatario comercial, o direito de preferencia, em caso de venda do predio em que se mostra instalado o locado, mas so de tal predio. II - Em caso de venda de tal predio, em conjunto com outros, assiste ao arrendatario o direito de preferencia sobre o predio em que esta instalado o locado, pelo preço que proporcionalmente lhe for atribuido. III - E so ao obrigado a preferencia - não tambem ao titular do respectivo direito - assiste a faculdade de exigir que a preferencia abranja todos os predios (ou coisas) vendidas em conjunto, se não forem separaveis sem prejuizo apreciavel. | ||