Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075570
Nº Convencional: JSTJ00011026
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
Nº do Documento: SJ198803030755702
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 1117 do Codigo Civil veio atribuir, ao arrendatario comercial, o direito de preferencia, em caso de venda do predio em que se mostra instalado o locado, mas so de tal predio.
II - Em caso de venda de tal predio, em conjunto com outros, assiste ao arrendatario o direito de preferencia sobre o predio em que esta instalado o locado, pelo preço que proporcionalmente lhe for atribuido.
III - E so ao obrigado a preferencia - não tambem ao titular do respectivo direito - assiste a faculdade de exigir que a preferencia abranja todos os predios (ou coisas) vendidas em conjunto, se não forem separaveis sem prejuizo apreciavel.