Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037378
Nº Convencional: JSTJ00003683
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
PESSOA COLECTIVA
DENUNCIA
Nº do Documento: SJ198405300373783
Data do Acordão: 05/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova da qualidade de representante de uma pessoa colectiva para efeitos do exercicio de acção penal pode, durante esta, ser feita por qualquer meio.