Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075938
Nº Convencional: JSTJ00023424
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198803230759381
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de notificação ao expropriado da decisão arbitral acarreta a nulidade nos termos da parte final do artigo
201 n. 1 do C.P.C.67.
II - Daí que entretanto não pode ser passada certidão de trânsito em julgado da decisão que adjudicou a propriedade.