Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S143
Nº Convencional: JSTJ00034094
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199807090001434
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 155/97
Data: 11/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo do n. 2 do artigo 34 da LCCT inicia-se não com o conhecimento da materialidade pura do facto, mas sim a partir do momento em que o mesmo constitui justa causa da rescisão do contrato, tal como entenderia um indivíduo de inteligência e sensibilidade normais, colocado na posição do trabalhador.
II - É a este último que compete a prova de que não se verificou o decurso do prazo, nos termos assim entendidos.