Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002291
Nº Convencional: JSTJ00000014
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199001120022914
Data do Acordão: 01/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG255
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22466/88
Data: 01/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Num direito sancionatorio como o laboral e a acusação (nota de culpa) que define o objecto do processo limitando o ambito de investigação e de punição.
II - O comportamento do trabalhador integrara justa causa para o despedimento quando se mostre que pela sua gravidade e consequencias e, designadamente, pela quebra da necessaria confiança, apreciada a luz das funções desempenhadas pelo mesmo trabalhador, comprometa definitivamente a subsistencia da relação de trabalho.
III - A noção de gravidade não pode ser dada atraves de uma resolução subjectiva do empregador, mas ha-de encontrar-se objectivamente atraves do recurso aquilo que tera haver-se como "exigivel", no entendimento de "um bom pai de familia".
IV - Para o efeito a conduta do trabalhador tem de ser analisada na perspectiva da sua projecção sobre o vinculo laboral em atenção as funções que ele exerce e a possibilidade de estas subsistirem sem lesão irremediavel dos deveres fundamentais inerentes.