Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045955
Nº Convencional: JSTJ00024799
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: VIOLAÇÃO
SEQUESTRO
RAPTO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199404060459553
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 218/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há necessidade de queixa e, consequentemente, não pode a ofendida desistir dela, quando o arguido, para praticar o crime de violação, perpetrou outras infracções de natureza pública, nomeadamente o crime de sequestro ou rapto da ofendida.