Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086384
Nº Convencional: JSTJ00026316
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501120863842
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 636
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ PAG108.
A REIS COM VOLII PAG369.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fundamento da ineptidão da petição inicial ocorre apenas quando o Autor não invoca quaisquer factos, ou apenas a invoca sem que de longe ou de perto se relacionem com o efeito jurídico pretendido.
II - Estamos perante uma questão de fundo, de procedência, quando forem invocados factos que, directamente relacionados com o pedido, não sejam todavia suficientes para justificar a pretensão deduzida pelo Autor.