Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026316 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120863842 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 636 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ PAG108. A REIS COM VOLII PAG369. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento da ineptidão da petição inicial ocorre apenas quando o Autor não invoca quaisquer factos, ou apenas a invoca sem que de longe ou de perto se relacionem com o efeito jurídico pretendido. II - Estamos perante uma questão de fundo, de procedência, quando forem invocados factos que, directamente relacionados com o pedido, não sejam todavia suficientes para justificar a pretensão deduzida pelo Autor. | ||