Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072100
Nº Convencional: JSTJ00016067
Relator: LOPES NEVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
RENDA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198412200721002
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é elemento essencial do contrato de arrendamento uma retribuição (renda) determinada, mas apenas uma retribuição, ficando a determinação concreta da renda ao critério dos interessados, visando o artigo 1089 do Código Civil apenas defender o inquilino contra a flutuação da moeda.
II - O caso julgado só se forma sobre a decisão e não sobre os seus fundamentos.