Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016067 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO RENDA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200721002 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é elemento essencial do contrato de arrendamento uma retribuição (renda) determinada, mas apenas uma retribuição, ficando a determinação concreta da renda ao critério dos interessados, visando o artigo 1089 do Código Civil apenas defender o inquilino contra a flutuação da moeda. II - O caso julgado só se forma sobre a decisão e não sobre os seus fundamentos. | ||