Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023407 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO REDUÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO FORMA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180750811 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se verificar a redução do pedido, nos termos do artigo 273 n. 2 do CPC67, é necessário que algo fique a restar do mesmo, pois, se assim não for, o que pode haver é desistência do pedido, sujeita ao regime do artigo 300 n. 1, desse Código. II - No caso de pedidos cumulados, não se podem unificar os mesmos, por forma a excluir depois, na totalidade, um deles, através do mecanismo da redução do pedido. | ||