Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075081
Nº Convencional: JSTJ00023407
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO
REDUÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
FORMA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198802180750811
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se verificar a redução do pedido, nos termos do artigo 273 n. 2 do CPC67, é necessário que algo fique a restar do mesmo, pois, se assim não for, o que pode haver
é desistência do pedido, sujeita ao regime do artigo 300 n. 1, desse Código.
II - No caso de pedidos cumulados, não se podem unificar os mesmos, por forma a excluir depois, na totalidade, um deles, através do mecanismo da redução do pedido.