Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022323 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100457903 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9047/91 | ||
| Data: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Haverá insuficiência de factos, para basear uma condenação em indemnização por danos morais, se a decisão por omissa, no tocante à situação económica do responsável ou lesado. II - A sentença não satisfará a exigência do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, se apenas arrolar as pessoas ouvidas, sem expor, ainda que sucintamente, os motivos da decisão de facto. | ||