Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045790
Nº Convencional: JSTJ00022323
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199403100457903
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9047/91
Data: 06/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Haverá insuficiência de factos, para basear uma condenação em indemnização por danos morais, se a decisão por omissa, no tocante à situação económica do responsável ou lesado.
II - A sentença não satisfará a exigência do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, se apenas arrolar as pessoas ouvidas, sem expor, ainda que sucintamente, os motivos da decisão de facto.