Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P435
Nº Convencional: JSTJ00035865
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: REINCIDÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199707030004353
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 89/96
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeito da reincidência, apenas interessa a reiteração devida a defeito da personalidade do arguido que o leve a ser indiferente à solene advertência da condenação anterior, o que constitui matéria de facto.