Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024210 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703010663132 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta uma acção de despejo com fundamento em sublocação não autorizada, falta de residência permanente e cobrança pelo inquilino da renda superior à legal, cada um destes factos constitui uma causa de pedir autónoma. II - A circunstância de a acção não ter procedido por dois desses fundamentos, não obsta a que se conheça do terceiro. III - O ter sido julgado caduco o direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na sublocação não tolhe o direito de ela se pedir com fundamento em facto diverso, se por este o direito ainda não houver caducado. IV - O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil conta-se a partir da data em que a falta terminou, ainda que o senhorio tenha tido conhecimento dela há mais de um ano. | ||