Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066313
Nº Convencional: JSTJ00024210
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197703010663132
Data do Acordão: 03/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Proposta uma acção de despejo com fundamento em sublocação não autorizada, falta de residência permanente e cobrança pelo inquilino da renda superior
à legal, cada um destes factos constitui uma causa de pedir autónoma.
II - A circunstância de a acção não ter procedido por dois desses fundamentos, não obsta a que se conheça do terceiro.
III - O ter sido julgado caduco o direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na sublocação não tolhe o direito de ela se pedir com fundamento em facto diverso, se por este o direito ainda não houver caducado.
IV - O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil conta-se a partir da data em que a falta terminou, ainda que o senhorio tenha tido conhecimento dela há mais de um ano.