Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A349
Nº Convencional: JSTJ00034010
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199710280003491
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 525/96
Data: 10/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 713 n. 2 do CPC67.