Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038028
Nº Convencional: JSTJ00000403
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
LEGITIMA DEFESA
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198602130380283
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em materia de legitima defesa não existe fundamentalmente diferença de regime relativamente ao direito entre o novo e o antigo Codigo Penal.
II - Não se traduzindo a actuação do agente em uso de "meio necessario" para repelir a agressão, não se verifica a legitima defesa.
III - Não e licito relegar oficiosamente para execução de sentença a liquidação - total ou parcial - de indemnização emergente de crime.