Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000403 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO LEGITIMA DEFESA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130380283 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de legitima defesa não existe fundamentalmente diferença de regime relativamente ao direito entre o novo e o antigo Codigo Penal. II - Não se traduzindo a actuação do agente em uso de "meio necessario" para repelir a agressão, não se verifica a legitima defesa. III - Não e licito relegar oficiosamente para execução de sentença a liquidação - total ou parcial - de indemnização emergente de crime. | ||