Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075527
Nº Convencional: JSTJ00012231
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198711240755271
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dados apenas como provados factos integradores do conceito de reputação pelo publico, não pode ter-se como verificada a presunção de paternidade resultante da posse de estado prevista na alinea a) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil.
II - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, por parte da Relação, dos poderes contidos no artigo
712 do Codigo de Processo Civil, podendo apenas verificar se, ao usar deles, a Relação agiu dentro dos limites traçados pela lei.
III - Não podem ser tidas como contraditorias as respostas dadas aos quesitos, quando tais respostas se restringem ao "não provado".