Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012231 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240755271 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dados apenas como provados factos integradores do conceito de reputação pelo publico, não pode ter-se como verificada a presunção de paternidade resultante da posse de estado prevista na alinea a) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil. II - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, por parte da Relação, dos poderes contidos no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, podendo apenas verificar se, ao usar deles, a Relação agiu dentro dos limites traçados pela lei. III - Não podem ser tidas como contraditorias as respostas dadas aos quesitos, quando tais respostas se restringem ao "não provado". | ||