Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036774 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904290008172 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 248/97 | ||
| Data: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aviso de recepção a que se refere o n. 2 do artigo 254 do CPC foi abolido na nova redacção que a esse inciso foi dada pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, o qual incorporou e absorveu o que já antes preceituava o DL 121/76 de 11 de Fevereiro. II - Litiga de má-fé a parte que, com o propósito doloso de protelar indefinidamente o trânsito em julgado de uma providência cautelar de arresto invoca uma pretensa "falta" de notificação com base na omissão do A/R, assim procurando fugir à cominação da multa e das consequências da respectiva falta de pagamento, a que se reporta o artigo 145 n. 5 do CPC. III - A parte requerente do pedido de indemnização por litigância de má-fé da parte contrária deve imediatamente vir aos autos fornecer os elementos a que se reporta o artigo 457 ns. 1 e 2 do CPC a fim de poderem ser contraditados pela sua contraparte, já que não se torna possível a relegação da respectiva apreciação para execução de sentença. | ||