Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B817
Nº Convencional: JSTJ00036774
Relator: COSTA SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199904290008172
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 248/97
Data: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aviso de recepção a que se refere o n. 2 do artigo 254 do CPC foi abolido na nova redacção que a esse inciso foi dada pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, o qual incorporou e absorveu o que já antes preceituava o DL 121/76 de 11 de Fevereiro.
II - Litiga de má-fé a parte que, com o propósito doloso de protelar indefinidamente o trânsito em julgado de uma providência cautelar de arresto invoca uma pretensa "falta" de notificação com base na omissão do A/R, assim procurando fugir à cominação da multa e das consequências da respectiva falta de pagamento, a que se reporta o artigo 145 n. 5 do CPC.
III - A parte requerente do pedido de indemnização por litigância de má-fé da parte contrária deve imediatamente vir aos autos fornecer os elementos a que se reporta o artigo 457 ns. 1 e 2 do CPC a fim de poderem ser contraditados pela sua contraparte, já que não se torna possível a relegação da respectiva apreciação para execução de sentença.