Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079492
Nº Convencional: JSTJ00005678
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TITULO EXECUTIVO
REFORMA DE LETRA
NOVAÇÃO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
LETRA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220794921
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2588/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reforma de letra de cambio envolve a substituição de uma letra vencida e não paga por outra de igual valor ou inferior, para novo prazo de vencimento.
II - Em regra, a substituição não importa novação, mas simples "datio pro solvendo".
III - Não e reforma de letra, a substituição de uma letra por outra não aceite pelo sacado, e que o sacador so entrega aquele depois de ultrapassada a data do seu vencimento.