Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065021
Nº Convencional: JSTJ00005293
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONCORDATA
HOMOLOGAÇÃO
HIPOTECA JUDICIAL
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ197401110650211
Data do Acordão: 01/11/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG121
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A hipoteca judicial não da preferencia em caso de concordata, sendo esta, por isso mesmo, obrigatoria para o credor que dela goze (Codigo de Processo Civil, artigo 1160).
II - A homologação da concordata impede o prosseguimento da execução movida pelo credor com hipoteca judicial registada a seu favor, pelo que a respectiva instancia deve ser julgada extinta com fundamento na impossibilidade da lide (citado Codigo, artigo 287, alinea e)).