Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081807
Nº Convencional: JSTJ00017103
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DISSOLUÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
MORA DO DEVEDOR
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199210290818072
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 769
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resolução é forma de dissolução do contrato, ao passo que o incumprimento pressupõe a sua permanência e validade, sendo a falta de cumprimento por uma das partes suprida pela reparação como prestação de substituição.
II - Quando não tenha sido fixado prazo pelo credor que mantém interesse no cumprimento do contrato, deve ser fixado judicialmente tal prazo, de cujo transcurso depende a verificação de mora.
III - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação.