Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083616
Nº Convencional: JSTJ00020832
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO PESSOAL
PENHORA
EXECUÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310130836162
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 844
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito ao arrendamento e trespasse, é um direito de crédito ou direito pessoal de penhora, estando, consequentemente sujeito à execução (artigo 821 do Código de Processo Civil).
II - Penhorado o direito ao arrendamento e trespasse de determinado estabelecimento comercial e notificado o respectivo senhorio da penhora, a sentença de resolução daquele contrato de arrendamento que o senhorio tenha logrado obter após a referida arrematação, sem que tenha feito intervir na acção de despejo o arrematante, é ineficaz para aquele que, na correspondente execução, tenha arrematado aquele direito.