Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020832 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE DIREITO PESSOAL PENHORA EXECUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130836162 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 844 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito ao arrendamento e trespasse, é um direito de crédito ou direito pessoal de penhora, estando, consequentemente sujeito à execução (artigo 821 do Código de Processo Civil). II - Penhorado o direito ao arrendamento e trespasse de determinado estabelecimento comercial e notificado o respectivo senhorio da penhora, a sentença de resolução daquele contrato de arrendamento que o senhorio tenha logrado obter após a referida arrematação, sem que tenha feito intervir na acção de despejo o arrematante, é ineficaz para aquele que, na correspondente execução, tenha arrematado aquele direito. | ||