Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077584
Nº Convencional: JSTJ00028792
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
TEMPESTIVIDADE
ÓNUS DA PROVA
INJÚRIA
ANIMUS INJURIANDI
RELAÇÕES SEXUAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198912070775842
Data do Acordão: 12/07/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 PÁG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As palavras "bandalha" e "ordinária" são objectivamente injuriosas, pois que a linguagem comum as tem por tão gravemente lesivas da honra, bom nome e reputação do visado que fazem nascer a presunção de que existe "animus injuriandi" e impossibilidade de vida em comum, qualquer que seja a condição social do visado.
II - A prova da tempestiva propositura da acção onera o autor e a prova da intempestividade cabe ao réu.
III - Ignorando-se a data em que foram proferidas as palavras, o "non liquet" volve-se contra a autora a quem cabia a demonstração dela.
IV - Se ficou provado que, a partir de determinada data o réu deixou de manter relações sexuais com a autora, ao réu cabia demonstrar ou a inexistência da falta ou a causa ou causas dela justificativas.
V - A recusa ao débito conjugal torna impossível a vida em comum.
VI - O Réu - Juiz advogando em causa própria, deve ser sancionado por violar o disposto no artigo 456 do Código do Processo Civil, pois violou esse normativo quando negou factos pessoais que vieram a provar-se terem ocorrido.