Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004231
Nº Convencional: JSTJ00030940
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199511020042314
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9560/94
Data: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho, a arguição de qualquer nulidade de acórdão da Relação tem de ser feita no requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderá ser apreciada.
II - Um motorista da Carris reformado por invalidez em 1973 e que, em 1991, foi presente a uma Junta médica que o declarou apto para o trabalho, não só perdeu o direito à pensão de reforma, como não tem direito a ser reintegrado no serviço activo, uma vez que o contrato de trabalho caducou com a reforma.
III - Tal entendimento não é ofensivo de qualquer preceito constitucional.