Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030940 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020042314 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9560/94 | ||
| Data: | 11/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de trabalho, a arguição de qualquer nulidade de acórdão da Relação tem de ser feita no requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderá ser apreciada. II - Um motorista da Carris reformado por invalidez em 1973 e que, em 1991, foi presente a uma Junta médica que o declarou apto para o trabalho, não só perdeu o direito à pensão de reforma, como não tem direito a ser reintegrado no serviço activo, uma vez que o contrato de trabalho caducou com a reforma. III - Tal entendimento não é ofensivo de qualquer preceito constitucional. | ||