Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037479 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712040006402 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 662/7/96 | ||
| Data: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ é um tribunal de revista, cumprindo-lhe aplicar definitivamente, aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o regime jurídico adequado (artigo 729, n. 1, do CPC). II - O acórdão do Tribunal da Relação deve expor os fundamentos devendo ser discriminados os factos que se consideram provados. III - Sabendo-se que os documentos podem respeitar a mais do que um facto e que a interpretação dos documentos, designadamente das declarações de vontade neles expressas envolve, em larga medida, matéria de facto cuja averiguação ultrapassa a competência do STJ, não pode, relegar-se para este tribunal a operação de proceder à recolha dos factos constantes dos documentos, com relevo para a decisão da causa. | ||