Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072290
Nº Convencional: JSTJ00002218
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
DESPACHO SANEADOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198411200722902
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1974 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART442 N2 DO CCIV66 REPORTA-SE A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DL 236/80 DE 1980/07/18.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nula a citação com hora feita em pessoa diferente do citando, quando levada a efeito em data posterior a designada, pelo funcionario, para tal efeito.
II - A arguição de tal nulidade deve ser feita no prazo de cinco dias a contar da citação, sem o que ficara sanada.
III - Não sendo evidente a improcedencia da pretensão dos autores de obterem a execução especifica de um contrato-promessa de compra e venda de imovel, em que não houve tradição da coisa, não pode conhecer-se do respectivo pedido no despacho saneador.