Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006613 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | PEDIDO GENERICO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO SUPRIMENTO DE NULIDADE EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ196906140626501 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N188 ANO1969 PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A formulação de um pedido generico fora dos casos em que e admissivel, constitui nulidade secundaria prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, que deve ser arguida dentro de cinco dias imediatos a citação para a causa, ficando sanada se não o for. II - Sujeitando o Codigo de Processo Civil a regimes diferentes as nulidades dos actos processuais e as excepções como meios de defesa, regulando-as em titulos diversos, foi necessario que se desviasse das regras do primeiro daqueles grupos para incluir, expressamente, a "nulidade de todo o processo" no rol das excepções. III - Assim, a despeito da feição exemplificativa deste rol, e vedada a sua ampliação a nulidade que so afecte parte do processado, desde que existam outros pedidos que, por independentes, não anulariam todo o processo e, por consequencia, não integrariam a propria excepção. IV - Desde que a excepção da "nulidade de todo o processo", de grau principal, so toma a natureza de excepção quando a respectiva falta ou irregularidade não seja devidamente sanada, por maioria de razão deve suceder o mesmo com outra que se baseie numa nulidade secundaria. | ||