Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062650
Nº Convencional: JSTJ00006613
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: PEDIDO GENERICO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ196906140626501
Data do Acordão: 06/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A formulação de um pedido generico fora dos casos em que e admissivel, constitui nulidade secundaria prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, que deve ser arguida dentro de cinco dias imediatos a citação para a causa, ficando sanada se não o for.
II - Sujeitando o Codigo de Processo Civil a regimes diferentes as nulidades dos actos processuais e as excepções como meios de defesa, regulando-as em titulos diversos, foi necessario que se desviasse das regras do primeiro daqueles grupos para incluir, expressamente, a "nulidade de todo o processo" no rol das excepções.
III - Assim, a despeito da feição exemplificativa deste rol, e vedada a sua ampliação a nulidade que so afecte parte do processado, desde que existam outros pedidos que, por independentes, não anulariam todo o processo e, por consequencia, não integrariam a propria excepção.
IV - Desde que a excepção da "nulidade de todo o processo", de grau principal, so toma a natureza de excepção quando a respectiva falta ou irregularidade não seja devidamente sanada, por maioria de razão deve suceder o mesmo com outra que se baseie numa nulidade secundaria.