Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064378
Nº Convencional: JSTJ00005824
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197211300643782
Data do Acordão: 11/30/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A citação feita para alem do prazo de cinco dias, a que alude o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, por se encontrarem a decorrer ferias judiciais quando foi requerida, deve ter-se como demorada por razões quer de organização judiciaria quer de indole processual e não por causa imputavel ao requerente, não impedindo, por isso, o efeito declarado naquela norma.