Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047826
Nº Convencional: JSTJ00028623
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199509200478263
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - À parte os casos de prova vinculada, o artigo 127 do Código de Processo Penal confere ao julgador poderes de livre apreciação da prova, o que quer dizer que esta é avaliada segundo as regras da experiência comum e a livre convicção de quem decide.
II - Em recurso, fica fora dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça averiguar se a avaliação feita pelo Tribunal a quo foi correcta ou não.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete reexaminar os aspectos jurídicos, só podendo intrometer-se na matéria de facto, se detectar algum dos vícios previstos no artigo 410, como dispõe o artigo 433 do mencionado diploma legal.