Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010962 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO CADUCIDADE RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240762852 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT G DIAS LETRA LIVRANÇA V8 PAG261. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade so e apreciada oficiosamente pelo tribunal quando estabelecida em materia excluida da disponibilidade das partes - artigo 333, n. 1 do Codigo Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao embargante - artigo 333, n. 2 e 303 daquele diploma - alegando que o embargado protestou as letras em determinada data, data necessaria para a contagem do prazo da prescrição. II - E o embargante so levantou esta questão, no recurso para a Relação, tratando-se de questão nova, de que não se podia conhecer. | ||