Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013421 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO CONTESTAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070783652 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 749 | ||
| Data: | 04/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na pratica de um acto juridico por procurador e, em certos casos, necessario exibir procuração escrita, donde conste a concessão dos poderes correspondentes. II - Não tendo o reu impugnado, na contestação, a alegação do autor de ter passado procuração a seu familiar limitando-se a negar determinadas afirmações que o autor atribuiu aquele, dispensa-o de provar, por documento, a dita qualidade. | ||