Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020389 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090397013 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Correspondendo ao crime previsto no artigo 329, n. 1 do Código Penal, pena de prisão até 4 anos corresponder-lhe-á processo de querela (artigo 63 do Código de Processo Penal) e, portanto, com instrução preparatória (artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro) que cabe a um Juiz (artigo 60 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, e artigo 107 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro) | ||