Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S107
Nº Convencional: JSTJ00031673
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
CADUCIDADE
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
REMISSÃO
QUITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199701290001074
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 562/95
Data: 02/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prestação laboral com vista à prossecução da actividade normal e própria da empresa torna-se completamente impossível, por caducidade, com a sua extinção de empresa pública "per factum principis".
II - A caducidade do contrato de trabalho não significa, no entanto, que o trabalhador não goze dum direito de indemnização pelo dano sofrido por efeito da cessação do vínculo laboral, garantido aquele pelas forças do património da própria empresa extinta ou mesmo pela responsabilização do próprio Estado, ou de outros direitos emergentes de eventuais violações anteriores do seu contrato por parte da empresa pública extinta.
III - A quitação é um documento em que o credor declara ter recebido a prestação.
IV - A remissão (abdicativa, renunciativa) não tem que resultar da iniciativa ou de proposta do credor; este pode limitar-se a aceitar o que, nesse sentido, lhe for proposto pelo devedor ou por terceiro, constituindo, para além do seu cumprimento, uma das causas de extinção das obrigações.