Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012132 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA TEMPESTIVIDADE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160422183 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9258/91 | ||
| Data: | 06/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A desistência do recurso por parte do arguido, através de requerimento apresentado antes de ter sido aberta conclusão ao relator para o exame preliminar, é tempestiva e deve ser julgada válida, nos termos do disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal, com a consequente extinção da instância. | ||