Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042218
Nº Convencional: JSTJ00012132
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA
TEMPESTIVIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199110160422183
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9258/91
Data: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A desistência do recurso por parte do arguido, através de requerimento apresentado antes de ter sido aberta conclusão ao relator para o exame preliminar, é tempestiva e deve ser julgada válida, nos termos do disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal, com a consequente extinção da instância.