Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080119
Nº Convencional: JSTJ00012116
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199110150801191
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 4/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apreciar decisões e não criar decisões novas e no âmbito do recurso só é de apreciar aquilo que é versado nas conclusões da alegação do recorrente.
II - Não tendo o recorrente incluido no âmbito do recurso o incumprimento do contrato, dado como assente pela Relação, estava vedado ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar esta questão.
III - Não pode, pois, haver oposição entre os fundamentos e o acórdão reclamado, prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil, se este acórdão se limitou a fazer certa análise crítica do acórdão da Relação que estava sendo objecto de recurso, nada decidindo sobre o cumprimento ou incumprimento do contrato por parte dos réus.
IV - Por estes mesmos motivos não houve excesso de pronúncia.