Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012116 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110150801191 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/90 | ||
| Data: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apreciar decisões e não criar decisões novas e no âmbito do recurso só é de apreciar aquilo que é versado nas conclusões da alegação do recorrente. II - Não tendo o recorrente incluido no âmbito do recurso o incumprimento do contrato, dado como assente pela Relação, estava vedado ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar esta questão. III - Não pode, pois, haver oposição entre os fundamentos e o acórdão reclamado, prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil, se este acórdão se limitou a fazer certa análise crítica do acórdão da Relação que estava sendo objecto de recurso, nada decidindo sobre o cumprimento ou incumprimento do contrato por parte dos réus. IV - Por estes mesmos motivos não houve excesso de pronúncia. | ||