Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029165 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES ÓNUS DA PROVA QUOTA SOCIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130883391 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 528/95 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo prova de que a dívida é comum, nem estando provada a comercialidade dessa mesma dívida a qual apenas resulta da subscrição de um título de crédito, não deve ser decretada a penhora da quota social do executado em certa sociedade, se, além do mais, acrescer que o exequente não demonstra também que o executado seja comerciante, casado e qual o regime de bens e dentro destes a situação da quota. | ||