Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088339
Nº Convencional: JSTJ00029165
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
QUOTA SOCIAL
PENHORA
Nº do Documento: SJ199602130883391
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 528/95
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não havendo prova de que a dívida é comum, nem estando provada a comercialidade dessa mesma dívida a qual apenas resulta da subscrição de um título de crédito, não deve ser decretada a penhora da quota social do executado em certa sociedade, se, além do mais, acrescer que o exequente não demonstra também que o executado seja comerciante, casado e qual o regime de bens e dentro destes a situação da quota.