Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B667
Nº Convencional: JSTJ00031761
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: SJ199703060006672
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1589/95
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de abertura de crédito existe um único contrato, sendo o creditado, em cada momento, devedor do respectivo saldo.
II - A hipoteca feita para garantia do contrato de abertura de crédito até certo montante, garante apenas o pagamento do saldo da respectiva conta até ao limite do crédito concedido.