Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035669 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIREITO AO REPOUSO POLUIÇÃO DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA ILICITUDE RECONSTITUIÇÃO NATURAL POLUIÇÃO SONORA RUÍDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812100010442 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 885/97 | ||
| Data: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É ilícita a produção de ruído que, pela sua frequência ou intensidade, viole o direito ao repouso, o qual não pressupõe silêncio completo. II - O Regulamento Geral sobre o Ruído classifica os locais no que respeita à componente acústica e determina os limites em que os níveis sonoros se podem considerar toleráveis. III - Se estes forem excedidos, há não só direito a indemnização como à reconstituição natural, viável, nas vias de tráfego, por meio da colocação de barreiras acústicas que eliminem ou baixem o nível de poluição sonora para parâmetros toleráveis. | ||