Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1044
Nº Convencional: JSTJ00035669
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIREITO AO REPOUSO
POLUIÇÃO
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
ILICITUDE
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
POLUIÇÃO SONORA
RUÍDO
Nº do Documento: SJ199812100010442
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 885/97
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É ilícita a produção de ruído que, pela sua frequência ou intensidade, viole o direito ao repouso, o qual não pressupõe silêncio completo.
II - O Regulamento Geral sobre o Ruído classifica os locais no que respeita à componente acústica e determina os limites em que os níveis sonoros se podem considerar toleráveis.
III - Se estes forem excedidos, há não só direito a indemnização como à reconstituição natural, viável, nas vias de tráfego, por meio da colocação de barreiras acústicas que eliminem ou baixem o nível de poluição sonora para parâmetros toleráveis.